Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
Processual Penal
Sessão Plenária de 26/11/2003
DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.
Lei nº 9.099/1995, art. 89.
HC 80811
Publicações: DJ de 22/03/2002
RTJ 180/991
HC 80721
Publicações: DJ de 15/03/2002
RTJ 181/207
HC 80837
Publicação: DJ de 31/08/2001
HC 77242
Publicação: DJ de 25/05/2001
RHC 80143
Publicação: DJ de 01/09/2000
HC 78876
Publicações: DJ de 28/05/1999
RTJ 169/616
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