Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
Sessão Plenária de 26/11/2003
DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 22, I; e art. 85, parágrafo único.
Veja Súmula Vinculante 46.
ADI 2592
Publicação: DJ de 23/05/2003
ADI 1901
Publicação: DJ de 09/05/2003
ADI 1879 MC
Publicações: DJ de 14/05/2001
RTJ 177/712
Republicação: DJ de 18/05/2001
ADI 2220 MC
Publicações: DJ de 07/12/2000
RTJ 176/199
ADI 2050 MC
Publicações: DJ de 01/10/1999
RTJ 171/807
ADI 1628 MC
Publicações: DJ de 26/09/1997
RTJ 166/147
Base Legal: Súmula STF nº 722.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.