Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
Penal
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.
Código Penal de 1940, art. 33, § 2º, "c".
HC 77613
Publicações: DJ de 14/04/2000
RTJ 173/891
HC 74896
Publicações: DJ de 27/06/1997
RTJ 163/755
HC 73174
Publicações: DJ de 17/05/1996
RTJ 160/972
HC 73068
Publicações: DJ de 16/02/1996
RTJ 159/901
HC 72937
Publicação: DJ de 01/12/1995
HC 72589
Publicação: DJ de 18/08/1995
HC 72106
Publicações: DJ de 16/06/1995
RTJ 168/510
HC 72381
Publicação: DJ de 09/06/1995
HC 71190
Publicações: DJ de 19/05/1995
RTJ 155/233
HC 70662
Publicações: DJ de 04/11/1994
RTJ 176/1129
HC 70784
Publicações: DJ de 16/09/1994
RTJ 155/832
HC 70904
Publicações: DJ de 24/06/1994
RTJ 157/143
HC 70998
Publicações: DJ de 15/04/1994
RTJ 155/530
HC 70650
Publicações: DJ de 11/02/1994
RTJ 154/103
HC 69929
Publicações: DJ de 26/03/1993
RTJ 149/494
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