Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 716

Enunciado:

Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Referência Legislativa:

Lei nº 7.210/1984, art. 112.

Observação:

Veja HC 84078 (DJe nº 35 de 26/02/2010).

Precedentes:

HC 72799

Publicações: DJ de 20/04/2001

RTJ 177/254

HC 71907

Publicações: DJ de 07/03/1997

RTJ 162/362

HC 74121

Publicação: DJ de 20/09/1996

HC 72565

Publicação: DJ de 30/08/1996

HC 73760

Publicação: DJ de 24/05/1996

HC 72162

Publicação: DJ de 05/05/1995

HC 68572

Publicação: DJ de 22/11/1991

Base Legal: Súmula STF nº 716.
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