Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Penal
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Lei nº 7.210/1984, art. 112.
Veja HC 84078 (DJe nº 35 de 26/02/2010).
HC 72799
Publicações: DJ de 20/04/2001
RTJ 177/254
HC 71907
Publicações: DJ de 07/03/1997
RTJ 162/362
HC 74121
Publicação: DJ de 20/09/1996
HC 72565
Publicação: DJ de 30/08/1996
HC 73760
Publicação: DJ de 24/05/1996
HC 72162
Publicação: DJ de 05/05/1995
HC 68572
Publicação: DJ de 22/11/1991
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