Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 715

Enunciado:

A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Referência Legislativa:

Código Penal de 1940, art. 75, § 1º.

Precedentes:

HC 74428

Publicação: DJ de 03/10/2003

HC 78326

Publicação: DJ de 16/04/1999

HC 75341

Publicação: DJ de 15/08/1997

HC 71815

Publicação: DJ de 31/03/1995

HC 69423

Publicações: DJ de 17/09/1993

RTJ 149/129

HC 70002

Publicações: DJ de 16/04/1993

RTJ 147/637

HC 69161

Publicação: DJ de 12/03/1993

RE 111489

Publicações: DJ de 24/04/1992

RTJ 143/241

HC 68662

Publicações: DJ de 04/10/1991

RTJ 137/1204

HC 68262

Publicações: DJ de 08/02/1991

RTJ 134/1198

HC 66212

Publicação: DJ de 16/02/1990

HC 65522

Publicações: DJ de 11/12/1987

RTJ 136/172

HC 63836

Publicações: DJ de 15/08/1986

RTJ 118/935

RHC 63673

Publicações: DJ de 20/06/1986

RTJ 118/497

Base Legal: Súmula STF nº 715.
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