Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 714

Enunciado:

É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, X.

Código Penal de 1940, art. 145, parágrafo único.

Lei nº 5.250/1967, art. 40, I, "b".

Precedentes:

HC 76735

Publicação: DJ de 28/08/1998

HC 71845

Publicações: DJ de 03/05/1996

RTJ 159/554

Inq 726 AgR

Publicações: DJ de 29/04/1994

RTJ 154/410

Base Legal: Súmula STF nº 714.
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