Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Processual Penal
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, X.
Código Penal de 1940, art. 145, parágrafo único.
Lei nº 5.250/1967, art. 40, I, "b".
HC 76735
Publicação: DJ de 28/08/1998
HC 71845
Publicações: DJ de 03/05/1996
RTJ 159/554
Inq 726 AgR
Publicações: DJ de 29/04/1994
RTJ 154/410
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