Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Processual Penal
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
RHC 80568
Publicações: DJ de 14/09/2001
RTJ 182/965
HC 80666
Publicação: DJ de 22/06/2001
HC 76256
Publicação: DJ de 15/12/2000
HC 73971
Publicação: DJ de 19/09/1997
HC 69447
Publicação: DJ de 04/12/1992
HC 68113
Publicações: DJ de 08/03/1991
RTJ 133/1179
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