Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Processual Penal
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.
Código de Processo Penal de 1941, art. 588.
HC 75871
Publicação: DJ de 09/10/1998
HC 67755
Publicações: DJ de 11/09/1992
RTJ 142/477
RHC 63979
Publicações: DJ de 30/05/1986
RTJ 118/168
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