Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 705

Enunciado:

A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.

Precedentes:

HC 76524

Publicação: DJ de 29/08/2003

RE 226640

Publicações: DJ de 14/04/2000

RTJ 175/355

HC 77654

Publicações: DJ de 05/11/1999

RTJ 172/139

HC 77159

Publicação: DJ de 18/09/1998

HC 76526

Publicação: DJ de 30/04/1998

RE 188703

Publicações: DJ de 13/10/1995

RTJ 156/1074

HC 65572

Publicações: DJ de 05/02/1988

RTJ 126/610

RE 107726

Publicações: DJ de 11/04/1986

RTJ 122/326

Base Legal: Súmula STF nº 705.
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