Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 7

Enunciado:

Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 77, III.

Lei nº 830/1949, art. 35.

Código de Contabilidade, art. 54, "i".

Precedentes:

MS 8632

Publicações: DJ de 06/12/1963

RTJ 31/250

MS 4791

Publicações: DJ de 21/11/1957

RTJ 3/489

Base Legal: Súmula STF nº 7.
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