Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 698

Enunciado:

Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Referência Legislativa:

Lei nº 8.072/1990, art. 2º, § 1º.

Lei nº 9.455/1997, art. 1º, § 7º.

Observação:

Veja HC 82959 (DJ de 01/09/2006).

Precedentes:

HC 77943

Publicação: DJ de 21/05/1999

RE 237846

Publicação: DJ de 30/04/1999

HC 78967

Publicação: DJ de 16/04/1999

HC 78413

Publicação: DJ de 26/03/1999

HC 76371

Publicações: DJ de 19/03/1999

RTJ 168/577

HC 77335

Publicação: DJ de 27/11/1998

HC 77256

Publicação: DJ de 16/10/1998

HC 76617

Publicação: DJ de 02/10/1998

HC 77023

Publicação: DJ de 14/08/1998

HC 76894

Publicação: DJ de 22/05/1998

HC 76543

Publicação: DJ de 17/04/1998

Base Legal: Súmula STF nº 698.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.