Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 697

Enunciado:

A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXV.

Precedentes:

HC 80379

Publicações: DJ de 25/05/2001

RTJ 187/933

HC 70856

Publicações: DJ de 29/09/1995

RTJ 157/633

Base Legal: Súmula STF nº 697.
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