Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.
Processual Penal
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXV.
HC 80379
Publicações: DJ de 25/05/2001
RTJ 187/933
HC 70856
Publicações: DJ de 29/09/1995
RTJ 157/633
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