Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 695

Enunciado:

Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVIII.

Código de Processo Penal de 1941, art. 659.

Precedentes:

RHC 79037

Publicação: DJ de 28/05/1999

HC 77540

Publicação: DJ de 16/04/1999

HC 77311

Publicação: DJ de 13/11/1998

HC 69854

Publicações: DJ de 21/06/1996

RTJ 177/1206

HC 71620

Publicação: DJ de 17/05/1996

HC 70694

Publicações: DJ de 01/07/1994

RTJ 159/821

HC 71035

Publicações: DJ de 10/06/1994

RTJ 156/103

HC 69185

Publicações: DJ de 08/05/1992

RTJ 142/594

HC 68715

Publicações: DJ de 14/02/1992

RTJ 139/192

HC 63283

Publicações: DJ de 19/12/1985

RTJ 116/523

HC 60114

Publicação: DJ de 17/09/1982

HC 57753

Publicação: DJ de 16/05/1980

HC 57056

Publicação: DJ de 14/09/1979

HC 52534

Publicação: DJ de 08/11/1974

Base Legal: Súmula STF nº 695.
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