Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 691

Enunciado:

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "i".

Observação:

Veja HC 85185 (DJ de 01/09/2006) e HC 86864 MC (DJ de 16/12/2005).

Precedentes:

HC 80081

Publicações: DJ de 19/10/2001

RTJ 180/958

HC 80550

Publicação: DJ de 14/05/2001

Republicação: DJ de 18/05/2001

HC 80631

Publicação: DJ de 06/04/2001

HC 80316

Publicações: DJ de 24/11/2000

RTJ 176/371

HC 80287

Publicação: DJ de 06/10/2000

HC 79748

Publicações: DJ de 23/06/2000

RTJ 174/233

HC 79350

Publicação: DJ de 24/03/2000

HC 79238

Publicação: DJ de 06/08/1999

HC 76347 QO

Publicação: DJ de 08/05/1998

HC 70648

Publicações: DJ de 04/03/1994

RTJ 153/931

Base Legal: Súmula STF nº 691.
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