Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.
Processual Civil
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Constituição Federal de 1988, art. 109, § 3º.
RE 293244
Publicação: DJ de 06/04/2001
RE 251617
Publicação: DJ de 17/09/1999
RE 224101
Publicação: DJ de 13/08/1999
RE 223146
Publicação: DJ de 13/08/1999
RE 231771
Publicação: DJ de 18/06/1999
RE 224799
Publicação: DJ de 07/05/1999
RE 232275
Publicação: DJ de 12/03/1999
RE 239594
Publicação: DJ de 12/02/1999
AI 208833 AgR
Publicação: DJ de 18/09/1998
RE 223139
Publicação: DJ de 18/09/1998
AI 207462 AgR
Publicação: DJ de 21/08/1998
Republicação: DJ de 11/09/1998
AI 208834 AgR
Publicação: DJ de 22/05/1998
Base Legal: Súmula STF nº 689.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.