Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
Administrativo
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI.
RE 200747 AgR
Publicação: DJ de 19/12/1996
AI 179583 AgR
Publicação: DJ de 01/07/1996
RE 125556
Publicações: DJ de 15/05/1992
RTJ 141/299
RE 111400
Publicações: DJ de 22/05/1987
RTJ 122/1130
RMS 17999
Publicações: DJ de 15/03/1968
RTJ 44/580
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