Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Administrativo
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Constituição Federal de 1988, art. 25; e art. 61, § 2º, II, "a".
Veja Súmula Vinculante 42.
ADI 303 MC
Publicação: DJ de 06/09/2002
ADI 2050 MC
Publicações: DJ de 01/10/1999
RTJ 171/807
RE 229397
Publicação: DJ de 09/04/1999
ADI 1064
Publicação: DJ de 26/09/1997
RE 166581
Publicação: DJ de 30/08/1996
AO 293
Publicação: DJ de 24/11/1995
RE 179554
Publicações: DJ de 02/06/1995
RTJ 161/727
ADI 464
Publicações: DJ de 19/12/1994
RTJ 154/739
RE 145018
Publicações: DJ de 10/09/1993
RTJ 149/928
ADI 287 MC
Publicações: DJ de 07/05/1993
RTJ 146/400
ADI 437 MC
Publicações: DJ de 19/02/1993
RTJ 144/113
ADI 691 MC
Publicações: DJ de 19/06/1992
RTJ 140/797
ADI 377 MC
Publicações: DJ de 23/11/1990
RTJ 133/578
ADI 285 MC
Publicações: DJ de 29/06/1990
RTJ 132/615
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