Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 681

Enunciado:

É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 25; e art. 61, § 2º, II, "a".

Observação:

Veja Súmula Vinculante 42.

Precedentes:

ADI 303 MC

Publicação: DJ de 06/09/2002

ADI 2050 MC

Publicações: DJ de 01/10/1999

RTJ 171/807

RE 229397

Publicação: DJ de 09/04/1999

ADI 1064

Publicação: DJ de 26/09/1997

RE 166581

Publicação: DJ de 30/08/1996

AO 293

Publicação: DJ de 24/11/1995

RE 179554

Publicações: DJ de 02/06/1995

RTJ 161/727

ADI 464

Publicações: DJ de 19/12/1994

RTJ 154/739

RE 145018

Publicações: DJ de 10/09/1993

RTJ 149/928

ADI 287 MC

Publicações: DJ de 07/05/1993

RTJ 146/400

ADI 437 MC

Publicações: DJ de 19/02/1993

RTJ 144/113

ADI 691 MC

Publicações: DJ de 19/06/1992

RTJ 140/797

ADI 377 MC

Publicações: DJ de 23/11/1990

RTJ 133/578

ADI 285 MC

Publicações: DJ de 29/06/1990

RTJ 132/615

Base Legal: Súmula STF nº 681.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.