Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Tributário
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, IX, "a".
Veja Sumula Vinculante 48
RE 193817
Publicações: DJ de 10/08/2001
RTJ 178/1288
RE 232248
Publicação: DJ de 12/02/1999
RE 205756
Publicação: DJ de 29/05/1998
RE 207133
Publicação: DJ de 19/12/1997
RE 200348
Publicação: DJ de 03/10/1997
RE 208492
Publicação: DJ de 22/08/1997
RE 209849
Publicação: DJ de 22/08/1997
RE 192711
Publicações: DJ de 18/04/1997
RTJ 164/1099
RE 192630
Publicação: DJ de 07/02/1997
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