Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 661

Enunciado:

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, IX, "a".

Observação:

Veja Sumula Vinculante 48

Precedentes:

RE 193817

Publicações: DJ de 10/08/2001

RTJ 178/1288

RE 232248

Publicação: DJ de 12/02/1999

RE 205756

Publicação: DJ de 29/05/1998

RE 207133

Publicação: DJ de 19/12/1997

RE 200348

Publicação: DJ de 03/10/1997

RE 208492

Publicação: DJ de 22/08/1997

RE 209849

Publicação: DJ de 22/08/1997

RE 192711

Publicações: DJ de 18/04/1997

RTJ 164/1099

RE 192630

Publicação: DJ de 07/02/1997

Base Legal: Súmula STF nº 661.
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