Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).
Administrativo
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXIV.
Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 15, § 1º.
RE 178215
Publicação: DJ de 06/08/1999
RE 170235
Publicações: DJ de 12/03/1999
RTJ 169/335
RE 170931
Publicação: DJ de 12/03/1999
RE 172201
Publicação: DJ de 12/03/1999
RE 179179
Publicação: DJ de 12/03/1999
RE 185031
Publicação: DJ de 05/03/1999
RE 185933
Publicações: DJ de 05/03/1999
RTJ 168/637
RE 176108
Publicação: DJ de 26/02/1999
RE 144551
Publicações: DJ de 06/02/1998
RTJ 172/216
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