Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 652

Enunciado:

Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXIV.

Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 15, § 1º.

Precedentes:

RE 178215

Publicação: DJ de 06/08/1999

RE 170235

Publicações: DJ de 12/03/1999

RTJ 169/335

RE 170931

Publicação: DJ de 12/03/1999

RE 172201

Publicação: DJ de 12/03/1999

RE 179179

Publicação: DJ de 12/03/1999

RE 185031

Publicação: DJ de 05/03/1999

RE 185933

Publicações: DJ de 05/03/1999

RTJ 168/637

RE 176108

Publicação: DJ de 26/02/1999

RE 144551

Publicações: DJ de 06/02/1998

RTJ 172/216

Base Legal: Súmula STF nº 652.
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