Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Constitucional
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Republicação: DJ de 01/07/2004, p. 1; DJ de 02/07/2004, p. 1;
DJ de 05/07/2004, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 62, parágrafo único.
Emenda Constitucional nº 32/2001.
Veja Súmula Vinculante 54.
RE 239287 AgR
Publicação: DJ de 24/09/1999
ADI 1614
Publicação: DJ de 06/08/1999
ADI 1612
Publicações: DJ de 18/06/1999
RTJ 170/70
ADI 1610
Publicação: DJ de 28/05/1999
ADI 1647
Publicações: DJ de 26/03/1999
RTJ 168/774
ADI 1533 MC
Publicação: DJ de 07/11/1997
ADI 295 MC
Publicação: DJ de 22/08/1997
ADI 1617 MC
Publicação: DJ de 15/08/1997
ADI 1397 MC
Publicações: DJ de 27/06/1997
RTJ 165/173
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