Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 65

Enunciado:

A cláusula de aluguel progressivo anterior à L. 3.494, de 19.12.58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.300/1950, art. 3º, parágrafo único.

Lei nº 3.494/1958, art. 2º.

Precedentes:

RE 49511

Publicação: DJ de 15/06/1962

RE 48983

Publicações: DJ de 11/06/1962

RTJ 21/149

RE 47913

Publicações: DJ de 09/11/1961

RTJ 20/307

RE 48519

Publicações: DJ de 28/09/1961

RTJ 19/385

RE 48007

Publicações: DJ de 11/08/1961

RTJ 19/358

AI 24106

Publicação: DJ de 07/08/1961

RE 47564

Publicações: DJ de 02/06/1961

RTJ 17/294

RE 45248

Publicações: DJ de 20/04/1961

RTJ 17/242

RE 39851

Publicações: DJ de 09/07/1959

RTJ 10/126

Base Legal: Súmula STF nº 65.
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