Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A cláusula de aluguel progressivo anterior à L. 3.494, de 19.12.58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.
Lei nº 1.300/1950, art. 3º, parágrafo único.
Lei nº 3.494/1958, art. 2º.
RE 49511
Publicação: DJ de 15/06/1962
RE 48983
Publicações: DJ de 11/06/1962
RTJ 21/149
RE 47913
Publicações: DJ de 09/11/1961
RTJ 20/307
RE 48519
Publicações: DJ de 28/09/1961
RTJ 19/385
RE 48007
Publicações: DJ de 11/08/1961
RTJ 19/358
AI 24106
Publicação: DJ de 07/08/1961
RE 47564
Publicações: DJ de 02/06/1961
RTJ 17/294
RE 45248
Publicações: DJ de 20/04/1961
RTJ 17/242
RE 39851
Publicações: DJ de 09/07/1959
RTJ 10/126
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