Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 647

Enunciado:

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 21, XIV.

Observação:

Veja Súmula Vinculante 39.

Precedentes:

RE 241494

Publicação: DJ de 14/11/2002

RE 207627 ED

Publicação: DJ de 03/03/2000

AI 206761 AgR

Publicação: DJ de 05/02/1999

RE 215828

Publicação: DJ de 12/12/1997

RE 218479

Publicação: DJ de 12/12/1997

RE 207150

Publicação: DJ de 28/11/1997

RE 207440

Publicação: DJ de 17/10/1997

SS 1154 AgR

Publicações: DJ de 06/06/1997

RTJ 165/500

SS 846 AgR

Publicação: DJ de 08/11/1996

Base Legal: Súmula STF nº 647.
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