Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 642

Enunciado:

Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 32, § 1º; e art 102, I, "a".

Precedentes:

ADI 209

Publicações: DJ de 11/09/1998

RTJ 167/725

ADI 1812

Publicações: DJ de 04/09/1998

RTJ 170/453

ADI 1832

Publicações: DJ de 07/08/1998

RTJ 167/789

ADI 1375 MC

Publicação: DJ de 23/02/1996

ADI 880 MC

Publicações: DJ de 04/02/1994

RTJ 153/108

ADI 611

Publicações: DJ de 11/12/1992

RTJ 145/491

Base Legal: Súmula STF nº 642.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.