Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.
Internacional
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.
Lei nº 2.145/1953, art. 7º, III, IV.
RE 47206 EI
Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 39838
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 39025 EI
Publicação: DJ de 26/08/1961
RE 40673 EI
Publicação: DJ de 25/05/1961
RE 41188 EI
Publicação: DJ de 04/05/1961
RE 41777 EI
Publicação: DJ de 13/04/1961
Base Legal: Súmula STF nº 64.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.