Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 637

Enunciado:

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 34, VI.

Precedentes:

Pet 1256

Publicações: DJ de 04/05/2001

RTJ 177/575

Pet 1272 QO

Publicações: DJ de 26/11/1999

RTJ 172/25

RE 203175

Publicações: DJ de 23/04/1999

RTJ 169/696

RE 149986

Publicação: DJ de 07/05/1993

IF 81 AgR

Publicações: DJ de 02/08/1985

RTJ 114/443

Base Legal: Súmula STF nº 637.
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