Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 635

Enunciado:

Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1973, art. 800, parágrafo único.

Precedentes:

Rcl 1509

Publicações: DJ de 06/09/2001

RTJ 178/1083

Pet 1903 AgR

Publicação: DJ de 06/09/2001

Pet 1863 QO

Publicação: DJ de 14/04/2000

Pet 1872 QO

Publicação: DJ de 14/04/2000

Base Legal: Súmula STF nº 635.
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