Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
Processual Civil
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Código de Processo Civil de 1973, art. 800, parágrafo único.
Rcl 1509
Publicações: DJ de 06/09/2001
RTJ 178/1083
Pet 1903 AgR
Publicação: DJ de 06/09/2001
Pet 1863 QO
Publicação: DJ de 14/04/2000
Pet 1872 QO
Publicação: DJ de 14/04/2000
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