Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 634

Enunciado:

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1973, art. 800, parágrafo único.

Precedentes:

Pet 1863 QO

Publicação: DJ de 14/04/2000

Pet 1872 QO

Publicação: DJ de 14/04/2000

Pet 1211 AgR

Publicação: DJ de 03/03/2000

Pet 1327 AgR

Publicação: DJ de 06/03/1998

Pet 1334 AgR

Publicação: DJ de 06/03/1998

Pet 1336 AgR

Publicação: DJ de 06/03/1998

Pet 1341 AgR

Publicação: DJ de 06/03/1998

Pet 1189 AgR

Publicação: DJ de 06/12/1996

Pet 535 AgR

Publicações: DJ de 13/03/1992

RTJ 140/756

Pet 381

Publicações: DJ de 03/11/1989

RTJ 130/545

Base Legal: Súmula STF nº 634.
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