Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
Processual Civil
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Código de Processo Civil de 1973, art. 800, parágrafo único.
Pet 1863 QO
Publicação: DJ de 14/04/2000
Pet 1872 QO
Publicação: DJ de 14/04/2000
Pet 1211 AgR
Publicação: DJ de 03/03/2000
Pet 1327 AgR
Publicação: DJ de 06/03/1998
Pet 1334 AgR
Publicação: DJ de 06/03/1998
Pet 1336 AgR
Publicação: DJ de 06/03/1998
Pet 1341 AgR
Publicação: DJ de 06/03/1998
Pet 1189 AgR
Publicação: DJ de 06/12/1996
Pet 535 AgR
Publicações: DJ de 13/03/1992
RTJ 140/756
Pet 381
Publicações: DJ de 03/11/1989
RTJ 130/545
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