Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 633

Enunciado:

É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.

Ramo do Direito:

Processual do Trabalho

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Lei nº 5.584/1970.

Precedentes:

RE 199513 ED

Publicação: DJ de 08/10/1999

RE 181725 ED

Publicação: DJ de 04/06/1999

RE 195560 ED

Publicações: DJ de 02/10/1998

RTJ 167/307

RE 194254 ED

Publicação: DJ de 06/12/1996

RE 196132 ED

Publicação: DJ de 08/11/1996

RE 190507 ED

Publicação: DJ de 18/10/1996

RE 180165 ED

Publicação: DJ de 27/09/1996

RE 194710 ED

Publicação: DJ de 26/04/1996

Base Legal: Súmula STF nº 633.
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