Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 631

Enunciado:

Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.533/1951, art. 19 (redação dada pela Lei nº 6.071/1974).

Código de Processo Civil de 1973, art. 47; e art. 267, III, IV.

Lei nº 6.071/1974.

Precedentes:

HC 76660

Publicação: DJ de 14/08/1998

HC 75853

Publicação: DJ de 17/10/1997

MS 21753 AgR

Publicações: DJ de 20/05/1994

RTJ 154/487

MS 21496 QO

Publicações: DJ de 02/04/1993

RTJ 148/724

Base Legal: Súmula STF nº 631.
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