Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Processual Civil
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXX.
RMS 21514
Publicações: DJ de 18/06/1993
RTJ 150/104
MS 20936
Publicações: DJ de 11/09/1992
RTJ 142/446
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