Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 63

Enunciado:

É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.

Ramo do Direito:

Internacional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.

Referência Legislativa:

Lei nº 2.145/1953, art. 7º.

Precedentes:

RE 39190 EI

Publicação: DJ de 25/01/1962

RMS 5645

Publicações: DJ de 28/08/1958

RTJ 6/276

RE 36173

Publicações: DJ de 09/01/1958

RTJ 4/350

Base Legal: Súmula STF nº 63.
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