Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.
Internacional
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.
Lei nº 2.145/1953, art. 7º.
RE 39190 EI
Publicação: DJ de 25/01/1962
RMS 5645
Publicações: DJ de 28/08/1958
RTJ 6/276
RE 36173
Publicações: DJ de 09/01/1958
RTJ 4/350
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