Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 629

Enunciado:

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXI, LXX, "b".

Precedentes:

MS 22132

Publicações: DJ de 18/10/1996

RTJ 166/166

RE 193382

Publicação: DJ de 20/09/1996

RE 141733

Publicação: DJ de 01/09/1995

RE 182543

Publicações: DJ de 07/04/1995

RTJ 165/714

RMS 21514

Publicações: DJ de 18/06/1993

RTJ 150/104

MS 21278 AgR

Publicações: DJ de 20/11/1992

RTJ 146/131

MS 21281

Publicações: DJ de 20/11/1992

RTJ 145/521

MS 20936

Publicações: DJ de 11/09/1992

RTJ 142/446

MS 21070

Publicações: DJ de 22/02/1991

RTJ 134/666

Base Legal: Súmula STF nº 629.
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