Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
Processual Civil
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
MS 21631
Publicações: DJ de 04/08/2000
RTJ 174/806
MS 21571
Publicações: DJ de 13/06/1997
RTJ 162/517
MS 22323
Publicações: DJ de 19/04/1996
RTJ 178/220
MS 21168
Publicações: DJ de 16/09/1994
RTJ 156/50
MS 21814
Publicações: DJ de 10/06/1994
RTJ 154/500
MS 21632
Publicações: DJ de 06/08/1993
RTJ 152/493
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