Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 622

Enunciado:

Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.533/1951.

Precedentes:

MS 23466 AgR

Publicações: DJ de 06/04/2001

RTJ 178/263

MS 23445 AgR

Publicação: DJ de 24/03/2000

MS 23448 AgR

Publicação: DJ de 24/09/1999

MS 22946 MC-AgR

Publicações: DJ de 20/03/1998

RTJ 188/157

MS 22899 AgR

Publicação: DJ de 07/11/1997

MS 22493 AgR

Publicações: DJ de 11/12/1996

RTJ 165/188

MS 22509 AgR

Publicações: DJ de 04/12/1996

RTJ 165/854

AO 199 AgR

Publicações: DJ de 03/06/1994

RTJ 152/673

MS 21100 AgR

Publicações: DJ de 09/10/1992

RTJ 146/109

MS 20941 AgR

Publicações: DJ de 31/08/1992

RTJ 141/803

MS 21276 MC-AgR

Publicação: DJ de 21/06/1991

MI 292 MC-AgR

Publicações: DJ de 22/03/1991

RTJ 139/733

MS 21211 MC-AgR

Publicações: DJ de 14/12/1990

RTJ 133/1128

MI 195 MC-AgR

Publicações: DJ de 31/08/1990

RTJ 139/406

MS 20955 AgR

Publicações: DJ de 01/09/1989

RTJ 130/1040

AI 38315

Publicações: DJ de 22/02/1967

RTJ 39/632

Base Legal: Súmula STF nº 622.
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