Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.
Internacional
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.
Lei nº 2.145/1953, art. 7º.
RE 52224
Publicação: DJ de 14/06/1963
RE 41184 ED-EI
Publicação: DJ de 05/11/1962
RE 38476 EI
Publicação: DJ de 25/01/1962
RE 33532 EI
Publicação: DJ de 22/06/1961
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