Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 62

Enunciado:

Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.

Ramo do Direito:

Internacional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.

Referência Legislativa:

Lei nº 2.145/1953, art. 7º.

Precedentes:

RE 52224

Publicação: DJ de 14/06/1963

RE 41184 ED-EI

Publicação: DJ de 05/11/1962

RE 38476 EI

Publicação: DJ de 25/01/1962

RE 33532 EI

Publicação: DJ de 22/06/1961

Base Legal: Súmula STF nº 62.
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