Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (Revogada)
Constitucional
Sessão Plenária de 17/10/1984
DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Código Civil de 1916, art. 1287.
Código de Processo Civil de 1939, art. 945.
Código de Processo Civil de 1973, art. 666.
A Súmula 619 foi revogada no julgamento do HC 92566 (DJe nº 104 de 05/06/2009).
RHC 58005
Publicações: DJ de 12/08/1980
RTJ 95/1073
RE 86311
Publicações: DJ de 11/08/1978
RTJ 89/220
RE 88884
Publicações: DJ de 31/03/1978
RTJ 86/354
RHC 55271
Publicações: DJ de 26/08/1977
RTJ 85/97
RHC 49752
Publicações: DJ de 05/05/1972
RTJ 63/624
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