Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da CF) não se aplica à revogação de isenção do ICM.
Tributário
Sessão Plenária de 17/10/1984
DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, § 6º; e art. 153, § 29.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 104, "caput" e III; e art. 175, I.
Lei Complementar nº 24/1975, art. 178.
Veja Súmula 544.
RE 97455
Publicações: DJ de 06/05/1983
RTJ 107/752
RE 99431
Publicações: DJ de 06/05/1983
RTJ 106/868
RE 99430
Publicações: DJ de 18/03/1983
RTJ 106/428
RE 97456
Publicações: DJ de 17/12/1982
RTJ 105/819
RMS 13947
Publicações: DJ de 16/11/1966
RTJ 39/64
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