Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
Processual Civil
Sessão Plenária de 17/10/1984
DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 15, § 3º.
RE 97078
Publicações: DJ de 18/03/1983
RTJ 105/775
RE 93241
Publicação: DJ de 04/09/1981
RE 93089
Publicação: DJ de 22/05/1981
RE 89220
Publicações: DJ de 10/04/1981
RTJ 97/1170
RE 92071
Publicações: DJ de 12/08/1980
RTJ 97/389
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