Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 614

Enunciado:

Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de publicação:

DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 15, § 3º.

Precedentes:

RE 97078

Publicações: DJ de 18/03/1983

RTJ 105/775

RE 93241

Publicação: DJ de 04/09/1981

RE 93089

Publicação: DJ de 22/05/1981

RE 89220

Publicações: DJ de 10/04/1981

RTJ 97/1170

RE 92071

Publicações: DJ de 12/08/1980

RTJ 97/389

Base Legal: Súmula STF nº 614.
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