Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.
Previdenciário
Sessão Plenária de 17/10/1984
DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 2º, § 3º; e art. 165, parágrafo único.
Lei Complementar nº 11/1971.
RE 101044
Publicações: DJ de 24/08/1984
RTJ 110/1177
RE 101365
Publicação: DJ de 17/08/1984
RE 101756
Publicação: DJ de 17/08/1984
RE 100842
Publicação: DJ de 27/04/1984
RE 100880
Publicações: DJ de 24/02/1984
RTJ 108/1339
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