Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 612

Enunciado:

Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de publicação:

DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 165, parágrafo único.

Lei nº 6.195/1974, art. 2º.

Lei nº 6.367/1976.

Decreto nº 83.080/1979, art. 226; e art. 321.

Precedentes:

RE 99469

Publicações: DJ de 03/06/1983

RTJ 107/1241

RE 97288

Publicação: DJ de 08/04/1983

RE 96602

Publicações: DJ de 25/03/1983

RTJ 105/352

RE 97290

Publicação: DJ de 17/12/1982

RE 97865

Publicação: DJ de 17/12/1982

Base Legal: Súmula STF nº 612.
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