Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.
Trabalhista
Sessão Plenária de 17/10/1984
DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 165, parágrafo único.
Lei nº 6.195/1974, art. 2º.
Lei nº 6.367/1976.
Decreto nº 83.080/1979, art. 226; e art. 321.
RE 99469
Publicações: DJ de 03/06/1983
RTJ 107/1241
RE 97288
Publicação: DJ de 08/04/1983
RE 96602
Publicações: DJ de 25/03/1983
RTJ 105/352
RE 97290
Publicação: DJ de 17/12/1982
RE 97865
Publicação: DJ de 17/12/1982
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