Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses
Internacional
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.
Lei nº 2.145/1953, art. 7º.
RE 41001 ED-EI
Publicação: DJ de 28/11/1963
RE 39190 EI
Publicação: DJ de 25/01/1962
RE 42224 EI
Publicação: DJ de 26/08/1961
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