Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 609

Enunciado:

É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de publicação:

DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 8º, XVII, "b".

Código Penal de 1940, art. 25; art. 51; e art. 299.

Código de Processo Penal de 1941, arts. 92 e seguintes.

Lei nº 4.729/1965, art. 1º, I, II, III; e art. 6º.

Lei nº 4.357/1964, art. 11, § 3º.

Decreto-Lei nº 326/1967, art. 2º, parágrafo único.

Decreto do Estado de São Paulo nº 5.410/1974, art. 494, § 1º.

Precedentes:

RHC 56600

Publicações: DJ de 10/11/1978

RTJ 88/112

RE 77945

Publicações: DJ de 28/06/1974

RTJ 71/846

RHC 50523

Publicações: DJ de 30/03/1973

RTJ 65/61

RHC 50522

Publicação: DJ de 21/12/1972

RHC 48445

Publicações: DJ de 11/12/1970

RTJ 57/167

Base Legal: Súmula STF nº 609.
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