Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
Processual Penal
Sessão Plenária de 17/10/1984
DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Código Penal de 1940, art. 102, "caput"; art. 103; art. 108, IX; art. 213;
art. 223, "caput"; e art. 225.
Lei nº 6.416/1977.
RE 96474
Publicação: DJ de 28/05/1982
RE 92102
Publicações: DJ de 29/08/1980
RTJ 96/405
HC 57938
Publicações: DJ de 12/08/1980
RTJ 95/565
RHC 57091
Publicações: DJ de 17/08/1979
RTJ 92/1109
RE 88720
Publicações: DJ de 16/03/1979
RTJ 89/627
RHC 53839
Publicações: DJ de 06/08/1976
RTJ 81/714
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