Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.
Processual Penal
Sessão Plenária de 17/10/1984
DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 36.
Código Penal de 1940, art. 117; art. 121, § 3º; e art. 129, § 1º.
Código de Processo Penal de 1941, art. 384, parágrafo único; art. 531; e art. 563.
Lei nº 4.611/1965, art. 1º.
HC 59848
Publicação: DJ de 11/06/1982
RE 94285
Publicação: DJ de 18/09/1981
RHC 55501
Publicações: DJ de 14/04/1978
RTJ 85/501
RE 86930
Publicações: DJ de 17/02/1978
RTJ 91/217
RHC 55620
Publicações: DJ de 02/12/1977
RTJ 84/428
RE 87644
Publicações: DJ de 30/09/1977
RTJ 82/644
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