Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 607

Enunciado:

Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de publicação:

DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 36.

Código Penal de 1940, art. 117; art. 121, § 3º; e art. 129, § 1º.

Código de Processo Penal de 1941, art. 384, parágrafo único; art. 531; e art. 563.

Lei nº 4.611/1965, art. 1º.

Precedentes:

HC 59848

Publicação: DJ de 11/06/1982

RE 94285

Publicação: DJ de 18/09/1981

RHC 55501

Publicações: DJ de 14/04/1978

RTJ 85/501

RE 86930

Publicações: DJ de 17/02/1978

RTJ 91/217

RHC 55620

Publicações: DJ de 02/12/1977

RTJ 84/428

RE 87644

Publicações: DJ de 30/09/1977

RTJ 82/644

Base Legal: Súmula STF nº 607.
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