Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.
Processual Penal
Sessão Plenária de 17/10/1984
DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Código Penal de 1940, art. 157, § 3º.
Código de Processo Penal de 1941, art. 74, § 1º; e art. 410.
Decreto-Lei nº 898/1969, art. 27.
HC 57387
Publicações: DJ de 29/02/1980
RTJ 96/1031
HC 57086
Publicações: DJ de 10/08/1979
RTJ 90/847
HC 56817
Publicações: DJ de 30/03/1979
RTJ 93/102
HC 56704
Publicações: DJ de 23/03/1979
RTJ 95/94
HC 56171
Publicações: DJ de 22/09/1978
RTJ 87/828
Base Legal: Súmula STF nº 603.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.