Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 601

Enunciado:

Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de publicação:

DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Referência Legislativa:

Código de Processo Penal de 1941, art. 26; e arts. 531 a 538.

Lei Complementar nº 40/1981, art. 3º, II; e art. 55.

Lei nº 4.611/1965, art. 1º; art. 2º; e art. 3º.

Precedentes:

RE 102493

Publicação: DJ de 29/06/1984

RE 101997

Publicação: DJ de 08/06/1984

RE 101511

Publicações: DJ de 23/03/1984

RTJ 109/861

RE 99734

Publicação: DJ de 01/07/1983

RHC 60339

Publicação: DJ de 11/02/1983

Base Legal: Súmula STF nº 601.
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