Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 600

Enunciado:

Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

Ramo do Direito:

Empresarial

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64.

Referência Legislativa:

Decreto nº 2.591/1912, art. 5º.

Precedentes:

RE 84502

Publicações: DJ de 22/10/1976

RTJ 80/645

RE 85251

Publicação: DJ de 24/09/1976

RE 82583

Publicações: DJ de 24/09/1976

RTJ 85/901

RE 80856 EDv

Publicação: DJ de 05/12/1975

RE 81704

Publicações: DJ de 14/11/1975

RTJ 76/637

RE 80856

Publicações: DJ de 06/06/1975

RTJ 74/298

Base Legal: Súmula STF nº 600.
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