Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
Constitucional
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.
Constituição Federal de 1946, art. 77, III.
Lei nº 830/1949, art. 34, III.
RMS 10454
Publicações: DJ de 13/03/1963
RTJ 26/281
RMS 8610
Publicações: DJ de 17/04/1962
RTJ 22/91
RMS 9225
Publicações: DJ de 30/11/1961
RTJ 20/98
RMS 8657
Publicações: DJ de 09/11/1961
RTJ 20/69
RMS 9076
Publicações: DJ de 09/11/1961
RTJ 20/85
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