Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 6

Enunciado:

A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 77, III.

Lei nº 830/1949, art. 34, III.

Precedentes:

RMS 10454

Publicações: DJ de 13/03/1963

RTJ 26/281

RMS 8610

Publicações: DJ de 17/04/1962

RTJ 22/91

RMS 9225

Publicações: DJ de 30/11/1961

RTJ 20/98

RMS 8657

Publicações: DJ de 09/11/1961

RTJ 20/69

RMS 9076

Publicações: DJ de 09/11/1961

RTJ 20/85

Base Legal: Súmula STF nº 6.
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