Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental. (Cancelada)
Processual Civil
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 300; e art. 309.
A Súmula 599 foi cancelada nos seguintes julgamentos:
RE 356069 AgR-EDv-AgR (DJe nº 55 de 28/03/2008), RE 285093 AgR-ED-EDv-AgR
(DJe nº 55 28/03/2008) e RE 283240 AgR-ED-EDv-AgR (DJe nº 47 14/03/2008).
AI 61705 AgR-EDv-AgR
Publicações: DJ de 19/09/1975
RTJ 75/123
AI 61430 AgR-EDv-AgR
Publicações: DJ de 05/09/1975
RTJ 75/122
AI 59253 AgR-EDv-AgR
Publicação: DJ de 06/12/1974
AI 47157 AgR-EDv
Publicação: DJ de 21/12/1972
AI 44447 AgR-EDv
Publicações: DJ de 11/09/1970
RTJ 56/299
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