Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 599

Enunciado:

São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental. (Cancelada)

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64.

Referência Legislativa:

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 300; e art. 309.

Observação:

A Súmula 599 foi cancelada nos seguintes julgamentos:

RE 356069 AgR-EDv-AgR (DJe nº 55 de 28/03/2008), RE 285093 AgR-ED-EDv-AgR

(DJe nº 55 28/03/2008) e RE 283240 AgR-ED-EDv-AgR (DJe nº 47 14/03/2008).

Precedentes:

AI 61705 AgR-EDv-AgR

Publicações: DJ de 19/09/1975

RTJ 75/123

AI 61430 AgR-EDv-AgR

Publicações: DJ de 05/09/1975

RTJ 75/122

AI 59253 AgR-EDv-AgR

Publicação: DJ de 06/12/1974

AI 47157 AgR-EDv

Publicação: DJ de 21/12/1972

AI 44447 AgR-EDv

Publicações: DJ de 11/09/1970

RTJ 56/299

Base Legal: Súmula STF nº 599.
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