Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.
Civil
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.
Lei nº 4.595/1964.
Decreto nº 22.626/1933, art. 1º.
RE 81692
Publicação: DJ de 26/12/1975
RE 82216
Publicação: DJ de 26/12/1975
RE 81658
Publicação: DJ de 17/10/1975
RE 82196
Publicação: DJ de 17/10/1975
RE 80115
Publicação: DJ de 17/10/1975
RE 82439
Publicação: DJ de 10/10/1975
RE 81680
Publicações: DJ de 26/09/1975
RTJ 75/963
RE 81693
Publicação: DJ de 12/09/1975
RE 78953
Publicações: DJ de 11/04/1975
RTJ 72/916
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