Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 596

Enunciado:

As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.

Referência Legislativa:

Lei nº 4.595/1964.

Decreto nº 22.626/1933, art. 1º.

Precedentes:

RE 81692

Publicação: DJ de 26/12/1975

RE 82216

Publicação: DJ de 26/12/1975

RE 81658

Publicação: DJ de 17/10/1975

RE 82196

Publicação: DJ de 17/10/1975

RE 80115

Publicação: DJ de 17/10/1975

RE 82439

Publicação: DJ de 10/10/1975

RE 81680

Publicações: DJ de 26/09/1975

RTJ 75/963

RE 81693

Publicação: DJ de 12/09/1975

RE 78953

Publicações: DJ de 11/04/1975

RTJ 72/916

Base Legal: Súmula STF nº 596.
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